Timbre

Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
Coordenação-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial
  

Voto nº 145/2025-CGPR/DECIS/SCTIE/MS

PROCESSO Nº 25351.932159/2022-50

INTERESSADO: SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - SCMED/ANVISA

 

Trata-se de Recurso Administrativo interposto por A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, perante o Comitê Técnico Executivo da CMED, conforme lhe faculta o Art.29 da Resolução CMED nº 02, de 2018, em processo Administrativo Sancionatório em que houve a aplicação de penalidade de multa no valor de R$ 204.725,38 (duzentos e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), nos termos da Decisão nº 51 da SCMED, de 02 de março de 2023.

 

I – RELATÓRIO

 

Adoto integralmente o Relatório constante do voto proferido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por intermédio da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON). Passo para análise.

 

II – ANÁLISE

 

Efetuada a revisão dos argumentos contidos no voto em referência, informa-se a integral concordância com seus termos, visto que, motivadamente, foi observada a normatização vigente da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED.

 

III – CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, mantenho a fundamentação constante do VOTO CMED-SENACON/DPDC/SENACON de relatoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública por intermédio da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), documento SEI 0051008381, páginas 104/111.

 

É o voto.

 

 

Frederico Fernandes Moesch

Coordenador-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial (CGPR), Substituto

Suplente da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE) no CTE/CMED

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Frederico Fernandes Moesch, Coordenador(a)-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial substituto(a), em 28/11/2025, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0051924719 e o código CRC 68EAD3E9.




Referência: Processo nº 25351.932159/2022-50 SEI nº 0051924719

 

Coordenação-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial - CGPR
Esplanada dos Ministérios, Bloco G  - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70058-900
Site - saude.gov.br